Especialistas em tecnologia interessados em debater os bloqueios judiciais ao WhatsApp podem se inscrever para participar de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Edson Fachin, relator de uma ação que trata sobre a a proibição dos bloqueios do aplicativo, quer ouvir a opinião de especialistas da área para subsidiar sua decisão.
Os participantes deverão ter experiência, conhecimento técnico e representatividade. Não há um número determinado de participantes. Segundo o Supremo, serão selecionados representantes suficientes para que as discussões sejam plurais.
Os participantes do debate devem ser habilitados a responder às seguintes perguntas:
1. Em que consiste a criptografia ponta a ponta (end to end) utilizada por aplicativos de troca de mensagens como o WhatsApp?
2. Seria possível a interceptação de conversas e mensagens realizadas por meio do aplicativo WhatsApp ainda que esteja ativada a criptografia ponta a ponta (end to end)?
3. Seria possível desabilitar a criptografia ponta a ponta (end to end) de um ou mais usuários específicos para que, dessa forma, se possa operar interceptação juridicamente legítima?
4. Tendo em vista que a utilização do aplicativo WhatsApp não se limita a apenas uma plataforma (aparelhos celulares/smartphones), mas permite acesso e utilização também em outros meios, como, por exemplo, computadores (no caso do WhatsApp mediante o WhatsApp Web/Desktop), ainda que a criptografia ponta a ponta (end to end) esteja habilitada, seria possível “espelhar” as conversas travas no aplicativo para outro celular/smartphone ou computador, permitindo que se implementasse ordem judicial de interceptação em face de um usuário específico?
A data da audiência ainda não foi marcada, mas as inscrições vão até 25 de novembro e devem ser feitas pelo seguinte e-mail: adpf403@stf.jus.br.
Casos
Em março deste ano, o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, foi preso pela Polícia Federal, devido ao descumprimento reiterado de decisões judiciais. A prisão foi decretada porque, ao negar o repasse de informações sobre usuário do WhatsApp, que também pertence ao mesmo grupo econômico, a empresa não teria colaborado com as investigações sobre tráfico de drogas. A ordem de prisão foi decretada por ordem do juiz criminal Marcel Maia Montalvão, da comarca de Lagarto (SE).
Quatro decisões judiciais já determinaram que o Whats App fosse retirado do ar. Na mais recente, em julho, a juíza Daniela Barbosa, do Rio de Janeiro, determinou que o aplicativo fosse bloqueado em todo o Brasil.
Em maio, o WhatsApp ficou fora do ar também por decisão do mesmo juiz de Sergipe que havia expedido o mandado de prisão contra o vice-presidente do Facebook.
Em 2015, um juiz de Terezina (PI) determinou o bloqueio do aplicativo em fevereiro; e em dezembro uma juíza de São Bernardo do Campo (SP) também decidiu que o WhatsApp deveria ser tirado do ar.
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