A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (10) a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) de uma empresa de alimentos por publicidade voltada ao público infantil, caracterizada como venda casada.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo contra campanha publicitária promovida pela Bauducco, que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais R$ 5.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins disse considerar que a campanha publicitária se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”. “Ficou configurada a venda casada, não tenho dúvida. Entendo ser irretocável o acórdão”, afirmou o ministro ao apresentar seu voto, referindo-se à decisão dos desembargadores TJ-SP.
Ao recorrer ao STJ, a empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negou, assim, a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilega.
O processo, caso a Pandurata decida recorrer, segue agora para a apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A presidente da Segunda Turma do STJ, ministra Assusete Magalhães, afirmou que a ação da Bauducco reflete um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), numa situação mais grave por ter como público-alvo a criança”.
Para especialistas em direito da criança, decisão do STJ sobre publicidade infantil consolida legislação vigente
- Joana Neitsch
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação à empresa Bauducco é considerada uma consolidação da norma que impede propagandas para o público infantil. Em uma decisão de 2007, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia multado a Bauducco em R$ 300 mil, mais multa diária por uma campanha em que os consumidores poderiam comprar cinco pacotes de biscoito e, com mais R$ 5, adquirir um relógio do personagem Sherek.
Na decisão, o STJ considerou que se tratava de venda casada, com as crianças como público-alvo. De acordo com a resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), qualquer publicidade direcionada ao público infantil é proibida.
Para Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana – que promove a ações em prol da infância – o fato de a primeira decisão de um tribunal superior sobre o assunto condenar a empresa dá força à norma editada em 2014. “A legislação que já existe é efetivada a partir do momento que um juiz aplica a norma”, diz a advogada.
Além da multa, ela considera importante a mensagem que a decisão traz. “É um novo paradigma.O tribunal conhecido como tribunal da cidadania interpreta a legislação priorizando os direitos da criança. Hoje, a empresa sabe que se fizer ação semelhante pode ser condenada de novo. Isso serve também para o mercado de anunciantes e para quem fizer publicidade”, observa Ekaterine.
A professora Marta Tonin, especialista em direito da criança e o adolescente do Centro Universitário Unibrasil considera a decisão “acertadíssima” e diz que “não é uma questão de intervenção [do Judiciário], mas uma questão de proteção das crianças”. Ela ressalta que, de acordo com uma pesquisa realizada pelo instituto InterScience, as crianças influenciam 80% das decisões de compra das famílias.
A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) também foi consultada, mas não retornou a até o fechamento desta matéria.