A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) excluiu expressamente a possibilidade de duplo pagamento a magistrados casados entre si e que residam sob o mesmo teto.
Os ministros, por unanimidade, rejeitaram recurso em mandado de segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia para magistrados casados entre si. As informações são do site do STJ.
Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a turma concluiu que o tribunal catarinense se limitou a cumprir a resolução do CNJ, que impede o pagamento do auxílio quando a pessoa com quem o magistrado já mora tenha benefício da mesma natureza.
O artigo 3.º, inciso IV, dessa resolução dispõe que o magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando “perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade”.