Todas as 168 unidades penitenciárias do estado de São Paulo deverão disponibilizar banhos quentes aos encarcerados. A determinação partiu da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, que restabeleceu liminar da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. As instituições têm o prazo de seis meses para realizar as adequações necessárias.
O pedido, apresentado em ação civil pública pela Defensoria Pública paulista em 2013, deveria ter sido apreciado no último mês de março, mas foi julgado somente nesta quinta-feira (27). No processo, o órgão argumentou que os presos do estado têm somente água gelada para a higiene, mesmo no inverno. O tratamento, para a Defensoria, seria cruel, degradante e exporia os internos a doenças, como tuberculose.
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Para decidir sobre o assunto, os magistrados levaram em consideração questões humanitárias, acordos internacionais e a proteção dos direitos fundamentais dos detentos. Um exemplo é o das Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê que todos os encarcerados devem ter duchas em quantidade suficiente e em temperatura adequada disponíveis. O relator responsável foi o ministro Herman Benjamin.
A 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo já havia decidido liminarmente que o Poder Público instalasse os equipamentos necessários para o banho aquecido dos presos, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, afirmou que não existiam condições técnicas para executar a determinação, e suspendeu a liminar.
Na decisão, Benjamin observou que fatos notórios – de fácil percepção –, como a queda sazonal de temperatura no estado, não dependem de prova. Ainda, o relator entendeu que a decisão do TJ-SP não apresentou elementos jurídicos suficientes para sustentar a suspensão da liminar e destacou que o não oferecimento de banho aquecido aos presos representa “violação massificada aos direitos humanos”.
Colaborou: Mariana Balan.
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