Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir no dia 17/08 que concursos públicos não podem estabelecer regras com restrições a portadores de tatuagens, a Polícia Militar do Paraná (PM-PR) decidiu não retificar edital de concurso a cadete que proíbe candidatos com tatuagens visíveis.
A assessoria de comunicação da PM-PR informou que o edital será mantido e ressaltou que o “órgão já cumpre o que foi decidido pelo Supremo com relação as policiais militares que possuem tatuagens e estão dentro da corporação, pois já há um bom senso envolvendo a questão”.
O edital
2.21. Tatuagem contrária à estética: será considerado inapto o candidato portador de tatuagem em áreas visíveis, que não esteja protegida pelo uniforme de treinamento físico (composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo) e seja contrária à estética militar.
Prevenir ou remediar?
O candidato que se sentir prejudicado ou ameaçado por tal dispositivo – desde que não possua tatuagem que incite a violência ou faça apologias a algum tipo de discriminação – pode desde já impetrar um mandado de segurança preventivo na Justiça estadual, pedindo que esse dispositivo do edital seja anulado, pois viola seu direito à livre expressão e à intimidade.
O professor de Direito Constitucional da FGV Direito SP e coordenador do Centro Supremo em Pauta, Rubens Glezer, explica que esse ponto do edital vai totalmente contra a decisão do STF. A corte – no julgamento do recurso extraordinário justamente de um candidato à Polícia Militar de São Paulo – entendeu que a tatuagem não é proibida pela lei e não pode ferir a liberdade de expressão, portanto não pode ser proibida por edital. “A proibição é apenas para incitação a crimes, para imagens obscenas, que são por si só ofensivas. Eles estabeleceram que esse tipo de vedação contraria a Constituição Federal. Como o próprio edital é claro, já serve como violação a direito líquido e certo do candidato”, explica.
Caso o concorrente prefira esperar e tentar evitar gastos (mandado de segurança tem custas judiciais e só pode ser impetrado por advogado), é possível aguardar a fase em que a tatuagem será analisada pela banca julgadora e apenas acionar o Poder Judiciário se for reprovado por possuir uma tatuagem, visível ou não.
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