| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) reprovou as contas de 2014 da Defensoria Pública do Paraná e manteve em parte a decisão sobre irregularidades na gestão do órgão. Ao julgar o recurso de Josiane Fruet Bettine Lupion, defensora-geral do estado à época, o TC-PR manteve o entendimento de que houve atos administrativos ilegais que resultaram na mudança de enquadramento dos funcionários e na incorporação dos adicionais de tempo de serviço aos subsídios. Segundo reportagem do Justiça & Direito publicada em 2014, em menos de um ano, a remuneração do defensores públicos do Paraná aumentou 87%.

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Em 15 de abril de 2014, por meio da Resolução 83/2014, a defensora pública-geral promoveu todos os defensores públicos do Paraná do terceiro para o primeiro nível da carreira. Além disso, com a Resolução 118/2014, o adicional por tempo de serviço dos defensores mais antigos foi considerado incompatível com o subsídio, que deve ser em parcela única. Sob o argumento de irredutibilidade dos ganhos, o adicional foi incorporado ao subsídio. Assim, todos os defensores – que já haviam sido promovidos ao grau mais alto da carreira – passaram a ganhar o que os mais antigos ganhavam. Com todas essas manobras jurídicas, os salários saíram de R$ 10,6 mil, em junho de 2013, para R$ 19,9 mil, em setembro de 2014.

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Verbas indenizatórias

Além do reajuste nos subsídios, também em 2015, a maioria dos defensores recebeu verbas indenizatórias entre R$ 7 mil e R$ 13 mil. Esses valores eram correspondentes a auxílio-alimentação (R$ 710), auxílio-transporte (R$ 300) e compensação aos defensores que atuavam em áreas onde o número de profissionais é defasado.

O TC-PR considerou ilegais as resoluções que resultaram no enquadramento dos novos defensores públicos [no grau mais alto da carreira] e na incorporação do adicional por tempo de serviço ao subsídio. Também foi considerado irregular o auxílio pré-escolar. O tribunal determinou, ainda, que os valores pagos por acúmulo de função sejam considerados de caráter remuneratório – que é computado no cálculo para saber se o teto constitucional é atingido – e não indenizatório.

O pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte foi considerado regular, assim como o enquadramento dos defensores público que vieram da carreira de advogado do estado para a D efensoria Pública.

A então defensora pública-geral foi condenada a restituir todos os valores pagos em função de atos administrativos ilegais. Ela também terá de pagar três multas. E, segundo a assessoria de imprensa, os defensores que foram promovidos devido aos atos irregulares deverão voltar à posição anterior na carreira.

Defesa

No recurso apresentado ao TC-PR, a defesa alegou que a Defensoria Pública tem autonomia prevista em lei e que a Emenda Constitucional 80/2014 atribui ao defensor público-geral a competência de propor projetos de lei referentes à remuneração. Também alegou que não houve impacto orçamentário nas metas finais do órgão.

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O relator do caso, conselheiro Fabio Camargo, no entanto, apontou que “a autonomia da Defensoria Pública não tem a finalidade de beneficiar a instituição, mas sim assegurar o exercício pleno da cidadania”, conforme informou a assessoria de imprensa do TC-PR.

Também de acordo com a assessoria, para Camargo, “os atos da administração devem respeitar a legalidade estrita, não bastando previsão legislativa genérica”.

A defensora pública Josiane Fruet Bettine Lupion disse, em entrevista à Gazeta do Povo por telefone, que “estranhou” a decisão do TC-PR. “Estranhei a decisão porque não houve dolo em nenhum dos atos praticados, eles reconheceram 90% dos atos.”

“Eles acham que a promoção dos novos estava errada, mas eu entendo que não havia problema, porque outros estados que tiveram a mesma situação que nós e recorreram a essa prática de antecipar a promoção [de novatos] em razão de aposentadoria dos membros antigos.”

Josiane afirmou, ainda, que continuará recorrendo no TC-PR e que, se for o caso, também vai recorrer ao Poder Judiciário. “Eu acredito na Justiça”, afirmou a defensora pública.

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O Tribunal de Contas determinou que os atos considerados irregulares devem ser anulados em 90 dias. A defesa já interpôs mais um recurso.