Agora que assume definitivamente a presidência da República, Michel Temer passa a contar mais plenamente com as prerrogativas do cargo. Por outro lado, está mais na mira de questionamentos não só políticos, mas também jurídicos. Mesmo com o impeachment concluído, processos contra a chapa de Dilma e Temer continuam em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A grande questão agora é o ritmo em que esses processos serão conduzidos. Três ações que foram ajuizadas pelo PSDB por abuso de poder econômico tramitam no TSE e caso um dos pedidos seja considerado procedente o presidente pode ser cassado. A defesa de Temer tenta conseguir a separação de responsabilidade pelas contas, para alegar que apenas o PT foi responsável por arrecadar propina para utilizar na campanha.
Na opinião do jurista Vladimir Passos de Freitas, a pressão para a condução desse processo vai esfriar. “Não vai haver empenho maior nisso. A tendência é que uma vez assumida a presidência [por Temer] ocorra uma acomodação”, diz Freitas, que é ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele aposta que nem mesmo o PT vai insistir nesse processo pois, mesmo com a presidente deposta do cargo, poderia haver consequências para o partido em caso de condenação.
Ao assumir o cargo de corregedor do TSE, o ministro Herman Benjamin, que herdou a relatoria dos processos contra a chapa, disse que a conclusão do processo de impeachment não teria impacto sobre o andamento das ações no TSE. “Ao contrário de processos de impeachment em outros países, que são mais políticos do que baseados em provas, não sei se é o caso do Brasil, o julgamento da Justiça Eleitoral brasileira não é político. É baseado em fatos e provas”, afirmou Benjamin.
O advogado Gustavo Bonini Guedes, que defende Temer na Justiça Eleitoral, considera que os processos seguem tendo a mesma relevância. “Vai seguir com a mesma importância. Antes envolvia a presidente da República e o vice, agora envolve o presidente da República”. Audiências para ouvir testemunhas desses casos estão marcadas para o dia 16 de setembro no Rio de Janeiro e dia 19 em São Paulo.
Inelegibilidade
Na campanha de 2014, Temer fez doações acima do limite estabelecido em lei para dois candidatos do PMDB. Como pessoa física, o máximo que pode ser doado é 10% dos rendimentos do ano anterior. O presidente doou R$ 16 mil acima do limite e por isso foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar multa de R$ 80 mil.
Quando a condenação ocorreu, em maio deste ano, a promotora de Justiça Claudia Ferreira Mac Dowell disse, em entrevista ao G1, que devido à Lei da Ficha Limpa, Temer se tornara inelegível por ter sofrido uma condenação de um tribunal.
O advogado de Temer argumenta que ele pode se tornar inelegível - mas ainda não o é -, e que só será de fato caso queira fazer um novo registro de candidatura. Segundo Guedes, sempre que um cidadão sofre alguma condenação eleitoral, é feita uma anotação de inelegibilidade em seu cadastro eleitoral, até mesmo para quem não votar ou não pagar uma multa. Mas, na hora de fazer o registro, seria possível reverter isso.
O advogado do presidente explica que já há jurisprudência do TSE sobre candidatos que contestaram a inelegibilidade e tiveram o pedido aceito devido ao valor da doação irregular ser considerado baixo. “Há inúmeros julgados em que o TSE aferiu se o valor [que ultrapassou limite legal] foi elevado”, diz Guedes.
Prerrogativa de presidente
A Constituição Federal prevê, no artigo 86, que durante o mandato o presidente “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Nesse caso, enquanto estiver no cargo, Temer não poderá ser investigado por supostos crimes anteriores a assumir. O presidente já foi citado na Operação Lava Jato por suposto envolvimento com a solicitação de recursos ilícitos da Transpetro para a campanha de Gabriel Chalita (que era do PMDB) para concorrer à prefeitura de São Paulo.
Por outro lado, o professor de direito constitucional Zulmar Fachin ressalta que os processos no TSE não se enquadram nesses atos anteriores ao mandato que não podem ser julgados, pois, obviamente, um ato praticado na campanha é anterior ao mandato.
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