O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou a operadora TIM a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por veicular publicidade enganosa relacionada a internet ilimitada. A empresa também terá de devolver o valor pago por consumidores que pagaram a mais para ter a velocidade de conexão restabelecida no mês em que teriam atingido o limite de tráfego de dados.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), que alegou que a velocidade de navegação da internet 3G estaria aquém da anunciada pela operadora e contratada pelo consumidor. O contrato ainda previa cobrança de multa ao quem desejasse rescindi-lo.
Boa-fé
O órgão alegou também que a publicidade era enganosa, pois destacava que o serviço de internet móvel seria ilimitado, quando na prática constava no contrato que, após o uso da franquia contratada, a velocidade seria reduzida. Para o MP, a propaganda violava a boa-fé objetiva e levava as pessoas a erro para adquirirem o produto.
O TJ considerou a publicidade em questão enganosa, pois continha informações inverídicas e levava o consumidor ao erro. Para a magistrada, “ilimitado” significa uma qualidade de serviço e uma velocidade que satisfaça o consumidor a todo o momento, sem qualquer restrição, barreira ou limitação. O que não ocorria no caso em análise.
De acordo com a desembargadora Mari Ivatônia, relatora do recurso, o Ministério Público conseguiu comprovar que a publicidade enganosa da TIM afetou a toda a coletividade, sendo devida a indenização por dano moral coletivo.
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