Todos os 120 desembargadores devem se reunir na tarde desta segunda-feira (12) para avaliar a quantidade ideal de integrantes do Órgão Especial – estrutura do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) responsável por algumas das decisões mais importantes do Judiciário paranaense. Em outubro, pouco antes de anunciar que marcaria a reunião para dezembro, o presidente do TJ-PR, Paulo Vasconcelos resolveu se posicionar e declarar voto. “Sou contra [a redução] porque é mais democrático com 25 desembargadores.”
Veja também: Amapar e OAB se manifestam contra a redução
Graças a uma mudança na Constituição Estadual, o número de membros pode ser reduzido até para 11. Entidades e juristas já se manifestaram contrárias à diminuição. O receio é de que decisões muito estratégicas e relevantes, como autorização de abertura de denúncia criminal contra deputados e secretários estaduais, sejam tomadas por um grupo reduzido de pessoas.
Saiba mais: O que faz o Órgão Especial
Vasconcelos buscou esclarecer os motivos que o levaram a encaminhar a discussão. Ele contou que o debate sobre o assunto é antigo: um projeto foi proposto em 2008 e acabou sendo deixado de lado. Recentemente, a proposta foi ressuscitada por alguns dos mais antigos desembargadores do Tribunal, que alertaram que a legislação estadual estava em dissonância com a federal, que estabelece a quantidade de integrantes entre 11 e 25. Vasconcelos então colocou o assunto em votação no próprio Órgão Especial, que decidiu por propor a mudança na lei. Como se tratava de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), o caso precisava ser enviado diretamente pelo governador Beto Richa (PSDB) à Assembleia Legislativa. Vasconcelos alega que apenas mandou ofício pedindo que a PEC tivesse prosseguimento. A mudança acabou aprovada pelos deputados em abril.
O presidente do TJ afirma, contudo, que se trata apenas de uma adequação do texto da lei e que a possibilidade de redução precisaria ser discutida pelo Pleno, formado pelos 120 desembargadores que compõem o tribunal. Em julho, o caso começou a ser debatido, mas diante de incertezas orçamentárias, os magistrados optaram por adiar a votação para o final do ano.
Entre os argumentos de quem defende a diminuição estaria a sobrecarga de trabalho para desembargadores que analisam paralelamente processos do Órgão e das câmaras a que pertencem. A possibilidade de redução na composição é criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), com a alegação de que seria “mais poder nas mãos de menos pessoas”. Em entrevista à RPC exibida em outubro, o jurista Ives Gandra Martins declarou que “o debate tem que ser o mais amplo possível e a discussão em Órgão Especial com 25 integrantes permite soluções jurídicas mais adequadas.”
Amapar e OAB se manifestam contra a redução
A diminuição no número de integrantes do Órgão Especial afeta a diversidade de opiniões no Judiciário, avalia o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Frederico Mendes Júnior. “A redução não traz qualquer diminuição de custos. E quanto mais desembargadores puderem participar das decisões da vida política do Tribunal, por meio da composição do Órgão Especial, maior potencialização haverá também no pluralismo jurídico, traduzindo a existência de várias formas de pensar em relação a um determinado assunto”, acredita.
Mendes Júnior ainda destaca que vários tribunais, como os São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás, ampliaram o número de integrantes do Órgão Especial. “A seguir caminho diverso, o Paraná estaria na contramão da história”, analisa. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), José Augusto Araújo de Noronha, também declarou que a potencial redução no Órgão Especial não representa vantagens para o Judiciário.
Como funciona
O que faz o Órgão Especial do TJ?*
- Processa e julga, nos crimes comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os juízes, os secretários de Estado e os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes comuns, o vice-governador do Estado;
- Aprova a proposta do orçamento da despesa do Poder Judiciário;
- Delibera sobre pedido de informação de comissão parlamentar de inquérito;
- Propõe ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
- Autoriza a instalação de Câmaras, Comarcas, Varas e Ofícios de Justiça;
- Determina a instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrado, aplicando as penalidades cabíveis;
- Indica os magistrados para efeito de remoção, opção e promoção em primeiro grau de jurisdição;
- Solicita ao Supremo Tribunal Federal, pela maioria absoluta de seus membros, a intervenção da União no Estado
- Procede à investigação de crime, em tese, praticado por juiz.
Julgamento do Marco Civil da Internet e PL da IA colocam inovação em tecnologia em risco
Militares acusados de suposto golpe se movem no STF para tentar escapar de Moraes e da PF
Uma inelegibilidade bastante desproporcional
Quando a nostalgia vence a lacração: a volta do “pele-vermelha” à liga do futebol americano
Deixe sua opinião