O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) cumpriu 54,5% da meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionada à corrupção. O Departamento de Gestão Estratégica do CNJ (DGE/CNJ) divulgou um relatório com os resultados da Meta 4, que mostra que 55% dos resultados projetado foram cumpridos. O objetivo é reduzir a quantidade de processos relacionados ao assunto que aguardavam julgamento há pelo menos três anos.
O 1º grau da Justiça estadual paranaense julgou 1505 processos dos 3128 passivos relacionados à corrupção, o que representa 48,1%. Já o 2º grau julgou 463 de 480 processos passivos, ou seja, 96,46%.
Na divisão por assunto, o TJPR teve resultado semelhante ao total na meta de julgamento de processos improbidade administrativa, 54%. O 1º grau julgou 754 processos de 1618 passivos. E no 2º grau foram 96,13% (273 julgados de 284 passivos).
Nos crimes contra a administração pública, 55% da meta foram cumpridos. O 1º grau atingiu 49% da meta (751 processos julgados de 1510 passivos). E o 2º grau teve 96,9% (196 julgados de 190 passivos).
Outros estados
No somatório total dos estados, a Justiça Estadual detém a maior parte dos processos relacionados à corrupção, que soma 105 mil e julgou metade do estoque (50,44%). Os melhores desempenhos, em índices percentuais, foram dos Tribunais de Justiça do Amapá (TJAP), que cumpriu 94,9% e do Acre (TJAC), com 87,7% da meta cumpridos.
No total, houve o julgamento de cerca de 109,6 mil processos em 2014. Desses, 20,8 mil eram relacionadas à improbidade administrativa e outros 88,8 mil, a crimes cometidos contra a administração pública. A meta era solucionar 197,8 mil relacionados à corrupção.
A meta
Criada em 2012, durante o 6º Encontro Nacional do Judiciário, a Meta 4 é considerada uma das primeiras iniciativas para se dar prioridade a julgamento de processos relacionados à corrupção.
A Meta de combate à corrupção foi criada em novembro de 2012, no 6º Encontro Nacional do Judiciário. Originalmente nomeada Meta 18, recebeu seu nome atual no ano seguinte. O instrumento se tornou uma das primeiras iniciativas do Judiciário para priorizar o julgamento de ações relativas a práticas que lesam o patrimônio público e a administração pública.
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