A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou nesta terça-feira (27/09) os julgamentos dos 74 policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru, em que 111 detentos foram mortos, em 1992.
A Justiça apreciou recurso da defesa dos policiais, que pedia a anulação do julgamento e a absolvição dos réus. O recurso foi deferido parcialmente – o julgamentos foram anulados, mas os PMs continuam réus do processo. Como o júri foi anulado, mas os réus não foram absolvidos, deverá haver novo julgamento deles.
Entenda
Em 2 de outubro de 1992, homens da Tropa de Choque e da Ronda Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), da Polícia Militar paulista, receberam a autorização para entrar no Pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru com o objetivo de encerrar uma rebelião. De lá, horas mais tarde, foram retirados 111 corpos de detentos mortos pelo massacre das forças de segurança.
A chacina ficou marcada como a mais letal intervenção policial já feita em uma unidade prisional por servidores do estado. O comandante do policiamento metropolitano na época, coronel Ubiratan Guimarães, chegou a ser condenado pela Justiça em 2001, mas acabou absolvido das acusações em instâncias superiores.
Em 2013 e 2014, em um dos mais longos julgamentos da história da Justiça brasileira, os policiais militares foram condenados em 1.ª instância pelo massacre, com penas de até 654 anos.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”