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Direito do Trabalho

TRT do ES suspende súmula que exigia justificativa para demissão

Caso aguarda julgamento do STF há 10 anos e foi suspenso em 2016 por um pedido de vistas

 | Foto: Marcos Santos/ USP Imagens/Fotos Públicas
(Foto: Foto: Marcos Santos/ USP Imagens/Fotos Públicas)

A súmula 42 do TRT da 17ª região (Espírito Santo), que obrigava o empregador a justificar quando demitia um empregado, foi suspensa ontem pelo Pleno desse tribunal.

A súmula declarava inconstitucional o Decreto Presidencial 2.100/96 que denunciava a convenção da OIT nº 158, que dispõe sobre proteção dos trabalhadores e que, portanto, prevê que haja justificativa por parte do empregador quando for demitir um empregado.

A decisão só vale para aquela corte por enquanto, pois o assunto ainda aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi levado a ele há dez anos pelo ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1.625. O argumento era que o tratado não poderia ser denunciado sem a manifestação do Congresso Nacional.

O julgamento da ADIn está suspenso desde o final do não passado por conta de um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 17 ª Região.

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