Não é incomum encontrar nos despachos do juiz federal Sérgio Moro o uso de convenções internacionais ratificadas no Brasil para fundamentar suas decisões. Por terem força de lei no país, as convenções tornam-se fundamentos difíceis de se reverter em outras instâncias.
Uma dessas normas foi utilizada por Moro na sentença que condenou empreiteiros da Camargo Corrêa no âmbito da Operação Lava Jato. O juiz utilizou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 5.687/2006 para reafirmar a competência da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná no caso.
“O Dr. Sérgio Moro é um dos primeiros juízes que usa as convenções internacionais que o Brasil é signatário e, portanto, tem valor de lei no país”, diz o advogado Marlus Arns, que atua na Lava Jato. Outro exemplo muito utilizado pelo juiz é o Tratado de Palermo, que sustentou a operação italiana Mãos Limpas, amplamente utilizada como referência por Moro.
“São dois tratados que o Brasil reconheceu como lei, são graves e preveem medidas graves para quem incide nesses tipos penais que estão previstos nos tratados”, lembra Arns. “As decisões são modernas, muito bem fundamentadas”, avalia o advogado Antônio Figueiredo Basto, que também atua na defesa de réus da Lava Jato.
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Tratado de Palermo, foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2004. Já a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção foi sancionada por Lula em janeiro de 2006.
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