Quando uma mulher é vítima de estupro, engravida e decide ter o filho, o homem responsável pela violência, além de responder criminalmente terá ainda a obrigação civil de pagar pensão alimentícia. Mas e quando acontece o contrário: um homem é vítima da mesma violência e disso nasce uma criança? Ainda assim ele terá de pagar, caso a criança fique sob a guarda da mãe? Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, sim.
Embora muito incomuns, casos dessa natureza acontecem quando existe um relacionamento entre uma mulher maior de idade com um menino menor de 14 anos. Mesmo que a relação sexual seja consentida, o Código Penal Brasileiro, no artigo 217-A, prevê como estupro de vulnerável. É como se fosse um estupro presumido, por entender que uma pessoa, antes de completar 14 anos, não tem maturidade psíquica para decidir sobre sexo.
Assim, se desse tipo de relação nascer uma criança e ela ficar sob a guarda da mãe, esta (que criminalmente seria a praticante do crime) pode, na esfera civil, requerer o pagamento de alimentos.
Estados Unidos
Um caso como esse aconteceu recentemente nos Estados Unidos. Lá existe o que eles chamam de “statutory rape”, que é semelhante ao ”estupro presumido”: mesmo que a relação sexual seja consentida, se um deles tiver menos que uma determinada idade – no caso americano, ela varia conforme o estado – é considerado estupro e com pena de prisão. E, se desse “estupro” nascer uma criança e a mãe tiver dificuldades financeiras para criá-la, a justiça pode obrigar a vítima desse estupro a pagar.
“Ao entender que cabe sim pensão alimentícia em casos como esse, a justiça brasileira está protegendo a criança fruto desse estupro presumido, já que a legislação, tanto a civil quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entende que o pagamento de alimentos é para a criança, para protegê-la e garantir o seu sustento”, explica o advogado criminalista e professor da Escola de Magistratura Federal Marcelo Lebre.
Na prática
Porém, a obrigação de pagar a pensão acaba, de acordo com Gustavo Scandelari, advogado criminalista do escritório René Dotti, recaindo sobre os avós paternos da criança. Isso porque o menino vítima de estupro, por ser menor de 18 anos, não tem capacidade civil e também, na maioria das vezes, nem condições financeiras. Então são os seus responsáveis legais que irão arcar com a obrigação de alimentos.
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