Se todos os 16,5 mil magistrados e cerca de 11 mil membros do Ministério Público do país começarem a receber auxílio-moradia no valor máximo, de R$ 4,4 mil, os custos aos cofres públicos serão de R$ 121 milhões por mês ou R$ 1,4 bilhão ao ano apenas com o pagamento do benefício. No Paraná, o gasto também deve ser alto: R$ 80,8 milhões anuais com os pagamentos destinados aos juízes, desembargadores, promotores e procuradores estaduais.
As resoluções aprovadas ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estipulam apenas o teto do benefício, abrindo a brecha para que todos recebam o mesmo que um ministro do STF.
Considerando que 640 dos 702 membros do Ministério Público do Paraná já recebem o auxílio conforme mostrado pela Gazeta do Povo em setembro , o gasto anual se todos aumentarem os rendimentos para R$ 4,4 mil mensais será de R$ 33,8 milhões. Antes do "aumento" promovido pela regulamentação pelo CNMP, o impacto estimado era de R$ 27,6 milhões, porque alguns membros recebiam valores mais baixos.
Segundo a assessoria do MP, ainda não se sabe como a resolução vai impactar a folha do órgão. O procurador-geral do MP, Gilberto Giacoia, está em viagem e não atendeu às ligações da reportagem.
No Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a estimativa agora é que o gasto anual possa chegar a R$ 47 milhões por ano para pagar o benefício. Antes de o CNJ aumentar o teto para R$ 4,4 mil mensais, o TJ gastaria R$ 32,4 milhões.
O valor leva em consideração o aumento do subsídio, já que, como o MP, alguns magistrados recebiam menos que o valor permitido pelas resoluções do CNJ e do CNMP. No total, MP-PR e TJ-PR podem gastar R$ 20,8 milhões a mais com a elevação do teto permitido pelas resoluções editadas ontem.
Avanços
Mesmo sem informações oficiais do TJ, é possível perceber avanço nos ganhos dos juízes paranaenses. As indenizações pagas a eles passaram de pouco mais de R$ 1 mil mensais, em média, em maio deste ano, para cerca de R$ 4,5 mil em agosto. Naquele mês, alguns juízes ganharam mais de R$ 20 mil em indenizações. É nessa categoria da folha salarial que entra o auxílio-moradia. A conta não leva em consideração o salário, que nunca é inferior a R$ 21 mil, e outras benesses do cargo.
No estado, o auxílio-moradia já havia sido instituído pelo TJ em julho deste ano, depois de ser aprovado pela Assembleia Legislativa em 2013. Um dia depois da aprovação pelo TJ, alegando critérios de isonomia, o MP estadual também regulamentou o pagamento. Na época, os valores variavam entre R$ 3,2 mil e R$ 4,4 mil, porque correspondiam a uma fração de 15% do salário. O MP e o TJ não informam o número de membros que ocupam residência oficiais uma das poucas restrições para se receber a verba.
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