O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias julgou nesta terça-feira (18) improcedente a representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o PSDB por propaganda eleitoral negativa sobre a ex-ministra da Casa Civil e pré-candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff.

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Segundo o PT, a propaganda irregular teria sido feita por três sites mantidos pelo PSDB. O PT pediu à Justiça o pagamento de R$ 25 mil e a retirada dos sites do ar. O presidente do PT, José Eduardo Dutra, disse que tomou conhecimento da decisão pelo G1 e informou que o partido pedirá que a decisão do ministro seja revista pelo plenário do TSE

Na representação, o PT alega ainda que as páginas na Internet, registradas em nome do PSDB, têm "clara e nítida intenção de denegrir a reputação e a imagem, com vistas a atingir a sua pré-candidatura de maneira negativa." Segundo partido, o conteúdo é ofensivo à ex-ministra e faz referência à frases e comportamentos da pré-candidata de forma adjetivada, em letras maiúsculas, como "mentira".

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Em sua defesa, o PSDB admitiu a responsabilidade pelo site e disse que o utiliza como "um instrumento de ação partidária por meio do qual tem apresentado suas críticas à atuação do governo ao qual faz oposição". Os tucanos esclareceram ainda que nenhum dos textos apresentadas no site faz menção a pedido de voto ou ao "não voto" à futura candidata do PT.

Diante dos argumentos, o ministro Joelson Dias entendeu que não foi configurada prática de propaganda eleitoral antecipada, mesmo que os comentários feitos no site sejam negativos à imagem da pré-candidata.

"[As críticas] poderão ser apuradas e os responsáveis pela sua divulgação eventualmente punidos mediante outros remédios jurídicos e sanções, não vislumbro, à falta de conotação eleitoral, a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa", disse o ministro em sua decisão.

O site "Gente que Mente" ironiza, por exemplo, erro no currículo divulgado por Dilma Roussefff e o uso da foto da atriz Norma Bengell na área onde está publicada a biografia da pré-candidata em seu site de campanha.

No último dia 13 de maio, o Ministério Público Eleitoral divulgou parecer contrário à ação do PT, citando uma decisão da corte segunda a qual "críticas à ação administrativa do governo são inerentes à atividade política, não configurando propaganda eleitoral".

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Segundo a vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Curaeau "o lançamento de críticas a manifestações de filiado de partido opositor é admissível, desde que não exceda ao limite da discussão de temas de interesse político comunitário".