O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e negou representação em que o PT pedia a aplicação de multa de R$ 25 mil ao PSDB por propaganda antecipada e de conteúdo negativo contra a pré-candidata petista à Presidência da República, Dilma Rousseff.
Os petistas acusavam os tucanos de veicular ofensas à reputação da ex-ministra da Casa Civil no endereço www.gentequemente.org.br e apontavam o coordenador da pré-campanha de José Serra ao Palácio do Planalto, Eduardo Graeff, como responsável pelo domínio do site.
Em seu despacho divulgado hoje o ministro lembrou que a propaganda eleitoral, tanto positiva quanto negativa, deve ser promovida a partir do dia 6 de julho, em obediência à Lei Eleitoral número 9.504, de 1997. O juiz ponderou, contudo, que a Constituição garante o direito de crítica, em respeito à liberdade de manifestação do pensamento.
Dias alegou que não há conotação eleitoral nas sete publicações destacadas pelos petistas no site e ressaltou que censuras às ações administrativas do governo federal são inerentes à atividade política, "o que não configura propaganda eleitoral".
No dia 13, o MPE enviou parecer ao TSE em que opinou pela improcedência da representação do PT e pediu o seu arquivamento. A procuradora-geral Sandra Cureau, responsável pelo parecer, ressaltou no documento que "manifestações de filiados de partidos opositores são admissíveis desde que não excedam limites" e destacou que não encontra nos textos do site indícios de propaganda eleitoral antecipada. "Apesar de ofensivas, as críticas a Dilma Rousseff não apresentam conotação eleitoral nas referidas publicações", argumentou.
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