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A Justiça Estadual de 1.ª instância determinou a anulação da eleição de Fabio Camargo para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). O juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, entendeu que o número de votos recebidos pelo então deputado era insuficiente para uma vitória em primeiro turno e, portanto, sua nomeação seria ilegal. Ainda cabe recurso da decisão, tomada na terça-feira (10).

No dia 15 de julho, Camargo disputou a vaga no TC com o também deputado Plauto Miró (DEM). Venceu o primeiro turno por 27 votos a 22. Outros 3 votos foram para os candidatos Tarso Cabral Violin e Paulo Roberto Drabik.

Os dois deputados que concorriam ao cargo se abstiveram de votar, mas permaneceram presentes no plenário. Considerando apenas os votos em candidatos, Camargo obteve maioria. Entretanto, considerando o número de parlamentares presentes no plenário, Camargo foi escolhido exatamente pela metade dos deputados – enquanto o regimento interno do Legislativo exige a metade e mais um.

Na época, o presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), considerou que Camargo obteve votos suficientes para ser eleito e declarou o deputado eleito para o cargo. Em setembro, porém, o ex-vereador de Castro Edson Benedito Teixeira Strickert (DEM) ingressou com uma ação popular pedindo a anulação da nomeação e a realização de um segundo turno entre Camargo e Plauto.

A sentença do juiz Roger Oliveira considera procedente o pedido de Strickert, mas não especifica se e quando deverão ser realizadas novas eleições ou um segundo turno.

A reportagem procurou o presidente da Assembleia. Por meio de sua assessoria, Rossoni informou que encaminhou a decisão ao departamento jurídico, que deve emitir na semana que vem um parecer sobre a convocação ou não de uma nova eleição para o TC. Plauto Miró preferiu não comentar o assunto.

Outras ações

Esse não é o único questionamento judicial que Fabio Camargo enfrenta referente a eleição dele para o cargo de conselheiro do TC-PR. No último dia 27, uma liminar concedida pela desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), afastou Camargo da função ao aceitar um mandado de segurança impetrado pelo empresário Max Schrappe, que concorreu ao cargo. A desembargadora entendeu que Camargo não apresentou a documentação necessária e não teve o número mínimo de votos para ser eleito em primeiro turno. O ex-deputado entrou com outro processo para tentar anular a decisão de Regina Portes e reaver o cargo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também pediu o afastamento de Fabio Camargo do Tribunal de Contas. O inquérito 950 tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e investiga suposto tráfico de influência que teria sido praticado pelo pai de Fabio, o desembargador Clayton Camargo, então presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), para ajudar a eleger seu filho para o TC. Pouco depois da eleição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um procedimento para apurar a suspeita de que Clayton teria cometido tráfico de influência para ajudar a eleger Fabio. Quase ao mesmo tempo, o STJ também abriu um inquérito para investigar o caso.

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