O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar para suspender a ação penal impetrada pelo Ministério Público contra o empresário Everton Muffato no caso que investiga um suposto pagamento de propina a vereadores. A sentença, publicada na última segunda-feira, exclui o nome do empresário do processo que investiga a suposta oferta de vantagens indevidas por Muffato e pelo empresário Anderson Fernandes ao vereador Roberto Fu (PDT), para que a Lei da Muralha, que foi derrubada, continuasse em vigor.
O projeto que resultou na revogação da Lei da Muralha em 9 de julho ganhou força com a denúncia de que o empresário Anderson Fernandes, que chegou a ser preso pelo Gaeco, teria tentado subornar o vereador Roberto Fu para que ele não polemizasse diante do resultado da votação.
Segundo o despacho do desembargador José Carlos Dalacqua, não há provas para manter Everton Muffato como investigado no caso. Na avaliação do advogado Walter Bittar, que representa Everton Muffato, a decisão do desembargador "fala por si só". "Nas investigações sobre esse caso não foi encontrado nem um fio que conecte o [Everton] Muffato a qualquer irregularidade", declarou.
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