![Justiça extingue acusação de improbidade administrativa contra dirigentes da Camargo Correa Ex-dirigentes da Camargo Correa,Dalton Avancini e Eduardo Leite, são réus da Operação Lava Jato em uma ação de improbidade administrativa | /](https://media.gazetadopovo.com.br/2015/05/0f30fcfb69e2a036306ae5aed816acbc-gpLarge.jpg)
A juíza substituta Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, decidiu nesta quarta-feira (27) extinguir os ex-dirigentes da Camargo Correa, Eduardo Leite e Dalton Avancini, réus da Operação Lava Jato, de uma ação de improbidade administrativa que trata do esquema. O pedido partiu do próprio Ministério Público Federal (MPF), considerando que a extinção das acusações é uma das cláusulas dos acordos de delação premiada firmados por ambos.
Conforme o pedido do MPF, com os acordos, Leite e Avancini se comprometeram a pagar multas compensatórias de R$ 5 milhões e R$ 2,5 milhões, respectivamente. Assim, como cita o documento, com a homologação das delações premiadas pela Justiça Federal de Curitiba, não devem ser previstas outras sanções cíveis para os executivos. Os demais réus da ação, entre eles a própria Camargo Correa, continuam respondendo ao processo.
“Em decorrência dos acordos de colaboração, houve contribuição para a expansão das investigações, a possibilitar apuração de condutas corruptas de diversos agentes públicos e diversas empresas, assim como a colheita de provas documentais e testemunhais”, considera o MPF. O órgão aponta ainda que, como não deve haver mais condenações cíveis em relação aos réus, não se faz mais necessária a indisponibilidade de bens dos colaboradores.
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