A justiça federal suspendeu nesta quarta-feira a medida provisória que liberava R$ 1,5 bilhão para gastos extraordinários como obras e pagamento de dívidas. De acordo com a juíza 2ª vara da justiça federal em Brasília, Candice Lavocat Galvão Jobim não há urgência que justifique a edição da MP. Ao tomar conhecimento da decisão, o Ministério Planejamento informou que o governo cumprirá a decisão judicial, mas acrescentou que nenhum representante da pasta falaria sobre o assunto. O governo deverá recorrer da liminar.
Em sua decisão, Candice Galvão argumentou que, segundo a Constituição, os créditos extraordinários ao Orçamento só podem ser autorizados em casos extremamente urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade públi. Para ela, as áreas contempladas com a medida provisória não se enquadram nesse perfil.
Há duas semanas, o governo federal editou a MP para liberar R$ 1,504 bilhão para obras e pagamentos de dívidas. A liberação ocorreu dez dias após o governo anunciar um corte de R$ 1,6 bilhão no Orçamento. O Ministério do Planejamento havia remanejado R$ 191 milhões de obras que não estão avançando para aquelas com maior potencial de deslanchar ainda em outubro.
Além disso, utilizou uma artimanha financeira para obter R$ 1,3 bilhão, que seria gastar o superávit financeiro do balanço patrimonial de 2005 neste ano como se fossem recursos extra-orçamentários. A despesa, entretanto, teria impacto no superávit primário, economia para pagar juros da dívida, e poderia prejudicar a saúde financeira do país.
Os recursos liberados pela MP seriam usados em obras de transporte que constam do Projeto-Piloto de Investimentos (PPI) em todo o país, na criação de um centro integrado da Polícia Federal em São Paulo para o combate ao crime organizado, em programas de prevenção à gripe aviária e no pagamento de dívidas de cinco ministérios com a Caixa Econômica Federal e outros órgãos federais, como a Dataprev e o Serpro. A maior parte das obras está concentrada nos estados do Nordeste e em Minas Gerais.
Em termos financeiros, porém, a MP praticamente anulava o arrocho orçamentário anunciado no dia 23 de setembro. Isso porque o R$1,3 bilhão que estava disponível na conta do governo para pagamento de juros desde a virada do ano - decorrente de reavaliações de ativos e de aplicações financeiras de recursos do governo - será contabilizado agora como despesas e terá impacto no superávit primário, reduzindo-o.
Na ocasião, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que a mudança não mostrava "confusão do governo".
- Esses dois atos não mostram confusão do governo, ao contrário: já sabíamos destas despesas que liberamos, algumas existentes até mesmo por necessidade de cumprir um acórdão do Tribunal de Contas da União (que determinara em maio que os contratos de ministérios com órgãos públicos fossem quitados neste exercício fiscal).
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