![Justiça federal suspende nomeação do ministro da Justiça Eugênio Aragão, ministro a Justiça afastado do cargo. | Marcelo Camargo/ Agência Brasil](https://media.gazetadopovo.com.br/2016/04/f2b0319f5247d51ce76a93044a9141f9-gpLarge.jpg)
Depois da disputa judicial em torno da posse do ex-presidente Lula para o governo, a Justiça Federal em Brasília suspendeu nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. Decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (12) pela 7.ª Vara Federal.
A juíza Luciana de Moura entendeu que a indicação fere a independência do Ministério Público Federal (MPF). Isso porque Aragão se licenciou da Procuradoria para assumir o cargo.
No governo, o entendimento é de que, como Aragão foi admitido no MPF antes de 1988, ele não estaria impedido de integrar o Executivo. Para a magistrada de Brasília, no entanto, a regra da Constituição vale para todos.
A posse do ministro foi questionada por uma ação popular movida por Anísio Teodoro.
“Embora ao Ministério Público seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa quanto à possibilidade de seus membros ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de magistério”, diz a juíza.
“Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da Constituição Federal, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”, afirma.
Na decisão, a magistrada ainda citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março, vetou a nomeação de Wellington Lima e Silva no Ministério da Justiça porque ele é procurador de Justiça na Bahia. No caso de Wellington, ele entrou no Ministério Público já na vigência da Constituição de 1988. O tribunal não decidiu qual seria o entendimento para promotores e procuradores que ingressaram na carreira antes da data.
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