O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta terça-feira (5), que o governo do Paraná pode ter acesso a 50% dos depósitos judiciais de causas nas quais é parte.
Fontes consultadas pela Gazeta do Povo estimam que isso representa cerca de R$ 300 milhões a mais nos cofres do governo estadual.
Em dezembro, o governo tentou a liberação destes recursos junto a Tribunal de Justiça (TJ), que é o responsável pela guarda destes recursos. Entretanto, o TJ não liberou o pagamento.
O governo tentou, depois, conseguir acesso a esses recursos através da Caixa Econômica Federal, que é a instituição bancária que faz a gestão dessas contas. Como o TJ não havia liberado, a Caixa não fez esse repasse.
Por causa disso, o governo ingressou na Justiça Federal contra a Caixa para conseguir ter acesso a esses recursos. A primeira instância deu ganho de causa ao banco, mas o TRF4, por dois votos a um, reverteu a decisão em favor do governo.
Através de sua assessoria de imprensa, a Caixa respondeu que aguarda a publicação do acórdão antes de responder se vai ou não recorrer da decisão.
Pela lei complementar 151, que autoriza o uso desses recursos, esse dinheiro só pode ser usado com o pagamento de precatórios. A lei autoriza outros usos desse dinheiro, inclusive para investimentos e amortização de dívidas, mas somente quando a conta de precatórios está zerada – o que não acontece no caso do Paraná.
Por meio de sua assessoria, o governo do estado respondeu que o dinheiro será usado “de acordo com a legislação”.
O que é depósito judicial
Quando um determinado valor é alvo de disputa entre duas ou mais partes, esse dinheiro é depositado em uma conta controlada pelo Tribunal de Justiça até que o processo transite em julgado – e o valor seja repassado à parte vencedora. O que o governo do estado pretende fazer é usar parte dos depósitos referente a casos nos quais é parte.
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Inicialmente, o governo pediu 70%, como prevê a lei, mas o TRF4 autorizou o uso de apenas 50% com a decisão desta terça-feira. Pelo saldo de outubro do ano passado, o valor a ser recebido seria de cerca de R$ 450 milhões. Fontes consultadas pela Gazeta do Povo, entretanto, estimam que esse valor seja de cerca de R$ 300 milhões.
OAB
Para o secretário-geral adjunto da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Alexandre Quadros, a Ordem entende que o foro correto para essa discussão seria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quadros disse que não teve acesso à decisão, mas que, uma vez que o pedido foi deferido, o dinheiro só pode ser utilizado para o pagamento de precatórios. “Esse é um ponto no qual a OAB não vai transigir”, diz.
A OAB, historicamente, tem se colocado contra o uso de recursos em depósitos judiciais pelo Executivo. Em fevereiro, a instituição ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei federal que permite esses pagamentos.
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