Nesta sexta-feira (30/09), a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e concedeu uma liminar que permite a venda, a compra e o consumo de bebidas alcoólicas entre as 6 h e as 18 h deste domingo (2/10) em todo o estado do Paraná. A votação para prefeitos e vereadores ocorre entre as 8 h e as 17 h.
A liminar foi concedida à entidade – após impetrar um mandado de segurança contra o secretário de Segurança Pública do Paraná –, que havia editado um regulamento com a proibição. Ele se baseava no artigo 296 do Código Eleitoral, segundo o qual, é crime “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”. De acordo com a desembargadora, “tal resolução não guardaria qualquer amparo na lei, que, diferentemente do propalado, apenas criminalizaria o comportamento daquele que promova desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, não havendo ali respaldo para proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas”.
Legalidade
Para conceder a liminar que deve ser aplicada de imediato, já que as eleições acontecem neste domingo, a desembargadora justificou sua decisão: “Não se podendo cogitar de regulamento que proíba o que a lei não proscreveu”, fazendo uma clara alusão ao princípio da legalidade, segundo o qual, ninguém será obrigado a fazer ou não fazer nada senão em virtude de lei.
Em e-mail, o presidente da Abrabar, Fávio Aguayo, comemorou a decisão. Segundo ele, não é uma questão de ganância dos empresários do setor, mas sim uma preocupação com a democracia e com a responsabilidade social. “É uma luta e insistência da nossa categoria que não está preocupada com a ganância, e sim com a responsabilidade social de manter os empregos em tempo de crise. [O setor] não pode se dar ao luxo de fechar ou não atender aos clientes. Não pode uma minoria que comete erros atrapalhar um setor importante como nosso do turismo. Seria um pecado para Foz do Iguaçu e Curitiba, que recebem milhares de turistas estrangeiros”, disse em nota.
Recurso indefinido
O secretário estadual de Segurança Pública, Wagner Mesquita, disse que ainda não foi intimado pela Justiça e não antecipou se vai recorrer da liminar. “A secretaria respeita e acata decisões judiciais. No presente caso, da lei seca, não é diferente. Isso faz parte do processo democrático. Não cabe comentário, até porque não fui formalmente intimado. Assim que acontecer, vamos encaminhar para o setor jurídico, para as providências cabíveis”, declarou.
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