A Justiça decidiu que a Câmara Municipal de São José dos Pinhais deve demitir 126 servidores comissionados. O problema é que o Legislativo do município, na Região Metropolitana de Curitiba, tem mais comissionados do que funcionários concursados, o que é proibido por lei.
A decisão sobre a exoneração foi tomada pela Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, atendendo a pedido da Promotoria de Justiça do Foro Regional de São José dos Pinhais.
Na primeira apuração realizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, verificou-se que a Câmara de São José dos Pinhais tinha apenas 16 concursados e 237 comissionados, além de sete servidores cedidos pela prefeitura.
Além disso, constatou-se que existia inconstitucionalidade no instrumento utilizado para a criação dos cargos, já que não havia descrição completa das funções e, ademais, a remuneração não era estipulada por lei, afrontando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
Segundo nota enviada Ministério Público, no dia 17 de junho de 2015, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Regional de São José dos Pinhais procedeu à inspeção na Câmara Municipal, na qual constatou que menos de 25% dos assessores parlamentares e legislativos estavam nos gabinetes durante o horário de expediente.
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