O Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado estadual Carlos Simões, preso desde a quinta-feira passada no Centro de Triagem II de Piraquara. A decisão é do desembargador Valter Ressel.
Simões é réu em uma ação penal de peculato (desvio de bens ou dinheiro público realizado por servidor ou agente político). Ele é acusado de participar do esquema gafanhoto na Assembleia, por meio do qual teria havido desvio de verba. Simões foi detido por não ter sido localizado nos endereços que informou nos autos do processo. Sem ser localizado, a Justiça não podia ouvi-lo. O desembargador considerou que os advogados de Simões "nada trouxeram no sentido de demonstrar a real intenção do paciente em comparecer e responder ao processo".
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