A Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus em favor do ex-deputado federal Luiz Argôlo (SD-BA). A defesa do políticotentava a sua liberdade desde que Argôlo foi condenado pelo juiz Sergio Moro, em novembro de 2015, a 11 anos e 11 meses de prisão. Os advogados alegaram que a instrução criminal já foi encerrada, não havendo mais riscos às investigações e que ele teria direito a recorrer em liberdade.
A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve a decisão desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável por julgar os processos da Operação Lava Jato em segunda instância. Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador, que está em férias, os motivos para a restrição de liberdade do réu foram reforçados pela sentença condenatória. Para o magistrado, o ex-deputado segue tendo influência política, oferecendo risco à ordem pública.
Em seu voto, Brunoni reproduziu parte da sentença em que Moro lembra ter sido o réu eleito suplente de deputado federal: “Em liberdade, pode, a depender das circunstâncias, assumir mandato parlamentar, o que seria intolerável”.
“Permanecem inalterados os pressupostos para a prisão cautelar. Apesar de o réu não mais exercer o cargo de deputado federal, tal circunstância não afasta a necessidade de manutenção da restrição, sobretudo em face da gravidade dos crimes praticados”, concluiu o magistrado.
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