O juiz substituto da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, Ângelo Pinheiro de Oliveira, negou, na noite desta segunda-feira, o pedido do publicitário Marcos Valério para que seus bens fossem desbloqueados, em pedido feito na semana passada. O juiz afirmou, na sua decisão, não haver como o pedido de Valério "prosperar", por entender não ser de sua competência julgar o pedido.
Ângelo Oliveira nem entrou no mérito da questão. "A pretensão deduzida pela Defesa, é possível adiantar, não há de prosperar. Isso porque, à despeito da competência para analisar os requerimentos formulados pelo sentenciado, a execução da pena de multa fixada em sede de sentença penal condenatória adquiriu específico tratamento a partir do advento da Lei nº 9.268/1996 que lhe conferiu natureza jurídica de dívida de valor", afirmou o juiz na sua decisão.
No pedido, o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, argumentou que seu cliente não dispõe de quantia necessária para pagar a multa aplicada pelo STF, e atualizada pela VEP, de R$ 4,4 milhões. O advogado diz que é só "o pagamento de tal numerário através da liberação de recursos financeiros bloqueados em contas bancárias da empresa 2S Participações Ltda.", outra empresa de Valério.
Os bens foram bloqueados pela Procuradoria Geral da República (PGR). Marcelo Leonardo informa não ter noção do valor exato bloqueado, mas acredita que o montante, se desbloqueado, pode ser possível para quitar a multa. O advogado, no pedido à Justiça, pede que o Banco Central seja oficializado a informar os valores totais retidos.
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