O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado Carlos Simões (PR). A decisão foi tomada pelo desembargador Valter Ressel, da 2.ª Câmara Criminal, e divulgada nesta segunda-feira (30). Com isso, Simões, que foi preso na última quinta-feira (26), continua detido no Centro de Triagem II de Piraquara.
Simões é réu em uma ação penal de peculato (desvio de bens e valores públicos realizado por servidor público em função do cargo) e foi detido pela Polícia Militar por não ter sido localizado nos endereços que informou como seus nos autos.
Segundo Ressel, os advogados de defesa de Simões alegaram que não haviam sido esgotados todos os meios necessários para a localização do ex-deputado. Eles ainda argumentaram que Simões "nunca esteve foragido" e levava "uma vida absolutamente normal, atendendo a todos os chamados da Justiça em todos os processos judiciais em que é parte".
Para o desembargador, os dados não foram suficientes para obter uma liminar de soltura. Ele considerou que os advogados "nada trouxeram no sentido de demonstrar a real intenção do paciente em comparecer e responder ao processo referido pelo crime de peculato, nem juntaram comprovantes seguros de que efetivamente reside". Ele levou em consideração que o crime de peculato tem pena de reclusão prevista entre 2 e 12 anos e que sua prisão preventiva foi pedida por garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Caso
O juiz da 9.ª Vara Criminal, Cesar Maranhão de Loyola Furtado, decretou a prisão preventiva. A Lei Penal permite a prisão cautelar, entre outras hipóteses, para conveniência da investigação criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando se percebe que o réu está se escondendo das intimações judiciais ou planejando fugir da comarca onde responde o processo.
O ex-deputado é suspeito de envolvimento no escândalo dos "Gafanhotos", da Assembleia Legislativa. A intenção da Justiça ao determinar a prisão de Simões era ouvir sua defesa, já que o ex-parlamentar é um dos únicos réus que não foram citados. Sem a defesa de Simões, o processo segue parado há mais de dois anos.
O advogado do ex-deputado, Rodrigo Lichtenfels, alegou que houve "equívoco e precipitação" na prisão de seu cliente. Simões teria sido considerado foragido em razão de uma certidão do oficial de Justiça, que teria ouvido do porteiro do edifício em que Simões vive ele teria se mudado. "Não há lógica, pois na mesma semana ele esteve em programa de televisão aberta e falou de sua intenção de ser pré-candidato a prefeito de Curitiba", afirmou o advogado.
Lichtenfels disse que ainda não foi citado oficialmente e, portanto, ainda não apresentou qualquer defesa nos autos da ação penal.
Esquema
O esquema funcionou entre os anos de 2001 e 2004, na Assembleia e foi descoberto pelo Ministério Público Federal. Contava com a participação de funcionários de deputados estaduais (vários deles já deixaram a Casa) que autorizavam que seus salários fossem depositados numa única conta. Em alguns casos, o titular da conta era o próprio deputado, um parente seu ou o chefe de gabinete. Parte dos funcionários que autorizaram o depósito nunca teria trabalhado na Assembleia. Alguns sabiam do esquema e se beneficiavam dele, mas outros não sabiam que estavam envolvidos.
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