O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) negou o pedido de habeas corpus em favor do estudante Adriano Saddi Lemos Oliveira, acusado de ter encomendado a morte da mãe, a empresária Marisa Saddi. O recurso pedia a revogação da prisão temporária de 30 dias, decretada pela juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira, da Vara Única de Vargem Grande Paulista. Os advogados de Oliveira alegaram que a prisão temporária de Adriano não era necessária e que teria sido justificada genericamente.
A decisão foi do desembargador Marco Nahum, da 1ª Câmara Criminal do JT e poderá ser revogada durante o julgamento do mérito do hábeas-corpus, que ocorrerá depois que a Vara de Vargem Grande e a Procuradoria Geral de Justiça se manifestarem sobre o caso.
Marisa Saddi foi seqüestrada no dia 26 de julho passado, e seu corpo foi encontrado no dia seguinte. Oliveira está preso desde 3 de outubro deste ano, quando voltou atrás na confissão feita à polícia e negou ter sido o mandante do crime.
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