O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, preso na última sexta-feira (14) durante a deflagração da 7ª fase da Operação Lava Jato. Ele teve a prisão temporária convertida em preventiva pelo juiz federal Sérgio Moro. A defesa alegou que Duque está desligado da Petrobras há 2 anos e 6 meses, o que descaracterizaria a possibilidade de reiteração ou continuidade delitiva. O advogado de defesa também alegou que a Justiça Federal de Curitiba não tem competência para julgar o caso, visto que os fatos imputados a ele aconteceram em São Paulo ou no exterior.

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Gebran afirma em seu despacho que o questionamento de competência do juízo é inviável em pedido de habeas corpus, não cabendo qualquer análise nesse sentido. O desembargador ressaltou que os depoimentos prestados por Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef são convergentes no sentido de apontar o nome de Duque, na condição de Diretor de Serviços, como participante do esquema de distribuição de propinas que imperava na Petrobras. "Justifica-se a adoção da prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, em face do risco de reiteração criminosa", afirmou Gebran.

Outros pedidos

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Ainda nesta quinta-feira (20), o TRF-4 negou os pedidos de habeas corpus feitos pelas defesas do presidente da Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini, e do presidente do Conselho de Administração da empresa, João Ricardo Auler, e do presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa.