O juiz federal Nivaldo Brunoni negou nesta sexta-feira (3) o pedido de habeas corpus preventivo impetrado nesta quinta-feira (2) pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Brunoni está substituindo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pela Lava Jato no tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que está em férias.
O habeas corpus impetrado pela defesa de Dirceu tinha como objetivo “afastar o suposto constrangimento ilegal” de uma prisão preventiva na Operação Lava Jato. Segundo a decisão de Brunoni, “o mero receio da defesa não comporta a intervenção judicial preventiva”. Na avaliação do magistrado, “até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da Operação Lava Jato estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros”.
De acordo com a petição dos advogados, a divulgação do conteúdo da delação premiada realizada por Milton Pascowitch, acusado de ser operador do esquema criminoso, indicaria a possibilidade de que seja decretada a prisão preventiva de Dirceu. O documento está em segredo de Justiça.
O advogado de Dirceu, Roberto Podoval, diz que se prepara para entrar com um recurso contra a decisão do magistrado. “Decisão judicial a gente não discute, a gente acata”, disse Podoval.
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