Uma ação popular que pedia que a presidente afastada Dilma Rousseff não usasse aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) teve a “tutela de emergência” indeferida – isto é, não será atendida imediatamente, em caráter provisório. A decisão é da juíza federal Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, divulgada nesta sexta-feira (20).
A ação citava violação à “moralidade, impessoalidade e eficiência” no momento de “gravíssima crise econômico-fiscal”, e argumentava que Dilma não possui agenda pública que justifique o uso da aeronave pública.
Foi mencionado, ainda, um decreto assinado por Dilma enquanto ainda exercia a Presidência, em abril do ano passado, que restringe o uso de aviões da FAB a ministros. Se o pedido fosse deferido, a ação popular pedia também a “reparação integral pelos danos financeiros”.
Uma vez que é questionada a decisão do Senado que estabeleceu os direitos da presidente após o afastamento, foram elencados como réus o presidente e o vice-presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) e Jorge Viana (PT-AC), além da União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ressalvou que a presidente está somente afastada, e não destituída – decisão que caberá ao Senado nos próximos meses. Consequentemente, defende a AGU, Dilma não perdeu direitos inerentes ao cargo.
A juíza federal classificou de “louvável e salutar” a iniciativa de fiscal.
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