O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) negou um pedido de indenização feito por Sandra Regina Arantes do Nascimento Felinto, filha de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé. Sandra entrou com recurso alegando prejuízos material, intelectual e moral, desde o nascimento até pelo menos a sua maioridade civil, devido à falta de reconhecimento do pai. Sandra só foi reconhecida por Pelé aos 27 anos, depois de um processo de reconhecimento de paternidade, quando ganhou o direito de usar o sobrenome famoso.
Os desembargadores, no entanto, entenderam que um filho gerado fora do casamento não é beneficiado pela presunção legal de paternidade que favorece os filhos de pais casados.
- Embora entre ambos exista o vínculo biológico, falta o do parentesco, que só surge com o reconhecimento - diz a decisão judicial.
Para os desembargadores, Pelé não chegou a descumprir deveres inerentes à condição de pai porque não tinha reconhecimento da filiação. Segundo eles, os autos indicam que havia poucas provas de que Pelé sabia da existência de Sandra.
- O réu, à época, estava no auge da carreira; era uma personalidade mundialmente conhecida, sujeita a vários tipos de assédios. Neste contexto seria natural até que pusesse em dúvida a paternidade, sem que, com isto, haja qualquer demérito à conduta da progenitora de Sandra - afirma o relator do processo, desembargador Joaquim Garcia, para quem Pelé teria o dever moral de amparar a filha e seu neto após o reconhecimento.
- Mágoas e frustrações houveram e haverão, mas restritas, como se disse, ao âmbito moral, subjetivo e que ficam na dependência do caráter e consciência do acionado - conclui Garcia.
Sandra, que tem atualmente 42 anos, é casada e mãe de dois filhos. Depois do processo de reconhecimento de paternidade, ela ganhou notoriedade e lançou-se na carreira política. Está em seu segundo mandato como vereadora de Santos, no litoral paulista.
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