O juiz substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina Mario Nini Azzolini indeferiu, liminarmente, o mandado de segurança proposto pela defesa do prefeito Barbosa Neto (PDT) que pedia a invalidação da Comissão Especial de Inquérito (CEI) e da Comissão Processante (CP) da Centronic abertas pela Câmara de Vereadores para investigar irregularidades na contratação da empresa de vigilância pelo Município. A CP apontou responsabilidade do prefeito no uso vigilantes da empresa, pagos pela Prefeitura de Londrina, na rádio da família dele. O julgamento que pode cassar o mandato de Barbosa está marcado para segunda-feira (30).
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