A Justiça Federal de Brasília negou o pedido de liminar do Solidariedade para proibir a presidente Dilma Rousseff de fazer um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV nesta sexta-feira (15).
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara do Distrito Federal, não chegou a discutir o mérito da questão, mas afirmou em sua decisão que um partido político não poderia entrar com uma ação civil pública na Justiça.
Em seu despacho, ela afirma que há entidades que têm a prerrogativa de usar o recurso, como o Ministério Público Federal, Estados e municípios, e diz que as legendas não estão neste rol.
O Solidariedade havia pedido a suspensão imediata, sob pena de multa de R$ 200 mil, do pronunciamento que Dilma faria para pedir apoio contra o impeachment.
A presidente, no entanto, desistiu, por ora, de falar na TV. Segundo fontes, foi orientada pela Advocacia-Geral da União a cancelar a ação para evitar problemas jurídicos.
Na peça, o partido argumentava que a presidente não poderia usar um canal público para fins pessoais e políticos.