Maringá A 1.ª Vara Criminal da cidade indeferiu ontem o pedido de prisão temporária de 12 pessoas ligadas ao movimento de greve dos servidores públicos. O juiz Cláudio Camargo dos Santos acatou o parecer da promotora Arisângela Vargas da Silva, contra o pedido feito pelo delegado-chefe da 9.ª Subdivisão de Polícia Civil, Antonio Brandão Neto. O documento aponta que o isolamento temporário das 12 pessoas ligadas ao comando de greve não seria imprescindível para as investigações policiais, uma vez que eles possuem endereço fixo.
O juiz também afirma que não procede o pedido do delegado Brandão justificado como "dano ao patrimônio público, atentado contra a liberdade de trabalho, perigo à saúde e paralisação de trabalho de interesse coletivo", já que tais acusações não constam em delitos que caracterizem a necessidade de prisão temporária. O único dos cinco crimes apontados pelo delegado que poderia render a prisão temporária seria formação de quadrilha.
O comando de greve pediu o afastamento do delegado Antônio Brandão Neto, por falta de isenção. O delegado afirma que é isento, que o inquérito continuará e será encerrado no prazo de 30 dias para ser encaminhado à Justiça. "Se os funcionários da prefeitura invadissem o sindicato e a presidente me oferecesse uma sala, eu faria do mesmo jeito", diz.
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