O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, nesta sexta-feira (3), um mandado de segurança impetrado pela defesa de Jaime Lerner que visava restabelecer o pagamento da pensão de R$ 24,1 mil que ele recebia por ser ex-governador do Paraná. O benefício deixou de ser pago em maio de 2011, por uma decisão do governador Beto Richa (PSDB), que cortou o pagamento para os governantes que ocuparam o cargo após a Constituição de 1988.
Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJ-PR negou o pedido "até que seja julgada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ação declaratória de inconstitucionalidade" que questiona a legalidade de um artigo da Constituição do Paraná que prevê a concessão do benefício, chamado de verba de representação a ex-governadores do Estado.
O relator do processo, Sergio Arenhart, concordou com os argumentos apresentados pelo desembargador Rabello Filho, que foi relator da ação em que o ex-governador Mário Pereira que tentava recuperar a aposentadoria.
Além de Lerner e Pereira, também deixaram de receber a verba os ex-governadores Roberto Requião e Orlando Pessuti.
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