O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) negou recurso interposto pela prefeitura de Cascavel e manteve a decisão de primeira instância que suspendeu a lei que regulamentou os 265 cargos em comissão de servidores municipais. A prefeitura anunciou que vai recorrer ainda nesta quarta-feira (18) da decisão do TJ. Além do prefeito Edgar Bueno (PDT), 12 vereadores que aprovaram a lei são réus no processo.
A ação contra a criação dos cargos foi proposta pelos advogados Luciano Braga Côrtes e Gilceo Klein, que alegaram vício formal na lei. "Não é possível tratar de assuntos diversos em uma lei só", diz Côrtes. O mesmo projeto que aprovou a regulamentação de cargos estabeleceu novos valores salariais para servidores de carreira e professores. Ainda de acordo com Côrtes, a criação dos cargos foi feita sem um estudo de impacto financeiro, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As duas sessões da Câmara de Vereadores que aprovaram os cargos, em junho, foram marcadas por protestos. Manifestantes lotaram o plenário e chegaram a jogar moedas para os vereadores.
No recurso que foi negado, a prefeitura afirmou que a suspensão da lei teria consequências "desastrosas para o normal andamento do serviço público municipal". Ela argumentou ainda que a lei não criou novos cargos, mas regulamentou as funções que até então possuíam gratificações que foram consideradas ilegais pela Justiça.
Acontece que a lei anterior que tratava das chamadas funções de confiança havia apenas 226 cargos e a lei aprovada pela Câmara aumentou o número para 265, o que representa 39 novos cargos comissionados. "Portanto, restou evidente a criação de 39 novos cargos em comissão pela lei suspensa na decisão agravada, o que afronta o disposto no inciso I do artigo 7º da Lei Complementar nº 95/1998 e parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, que vedam a abordagem de temas distintos na mesma lei", diz trecho do despacho do Tribunal de Justiça.
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