O Tribunal de Justiça de São Paulo negou habeas-corpus que pedia a saída de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O pedido foi apresentado pela advogada de Marcola, Maria Cristina de Souza Rachado, presa na semana passada acusada de integrar a facção criminosaque ordenou a onda de violência de maio e de julho em São Paulo.
Para o desembargador Borges Pereira, do Tribunal de Justiça, não houve ilegalidade na decisão do juiz-corregedor da Vara das Execuções Criminais da capital que determinou a inclusão de Marcola no RDD.
Deixe sua opinião