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A Justiça acolheu a liminar interposta pela Promotoria do Patrimônio Público e determinou a averbação de todos os imóveis e veículos pertencentes à prefeita. | /
A Justiça acolheu a liminar interposta pela Promotoria do Patrimônio Público e determinou a averbação de todos os imóveis e veículos pertencentes à prefeita.| Foto: /

Em um período de 12 horas, a Justiça indeferiu na dois pedidos protocolados, em varas diferentes, pela procuradoria jurídica da prefeitura de Campo Mourão solicitando a tramitação sob sigilo de processos em que a prefeita Regina Dubay (PR) e secretários municipais figuram como denunciados pelos Ministério Público. A intenção da prefeitura, registrada nos pedidos, era impedir o acesso da imprensa aos autos.

A alegação da procuradoria municipal, ao pleitear o segredo de justiça, era evitar “a divulgação pela imprensa de notícias tendenciosas referentes aos atos processuais”. Na semana passada, a prefeitura havia sido acusada pelos proprietários do jornal Tribuna do Interior de tentar fechar o jornal, impedindo a circulação de uma edição que noticiava denúncias da promotoria local envolvendo a prefeita. A ordem de “cessar de imediato” as atividades do parque gráfico, onde é impresso o periódico, foi justificada por denúncia de um vizinho que alegava “perturbação do sossego” com o barulho provocado pelas impressoras.

Na terça-feira (3), a juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira, da 2.ª Vara Cível, indeferiu o primeiro pedido de imposição de sigilo, ao despachar em uma ação em que a prefeita Regina Dubay, o secretário de Obras, Renato Ikeda e o coordenador da prefeitura, Carlos Garcia, são denunciados pelo MP em uma ação que aponta fraude e superfaturamento em uma licitação.

No despacho, a juíza asseverou “não haver justificativa razoável a determinar a incidência da exceção (sigilo), em detrimento da regra (publicidade)” do trâmite do processo. Ao negar o pedido, a magistrada registrou que “além disso, os assuntos tratados no presente feito são de domínio público. E como se referem à Chefia do Poder Executivo, além de supostos prejuízos ao erário público, são de notório interesse público”.

Complementando o despacho, a juíza acolheu liminar interposta pela Promotoria do Patrimônio Público e determinou a averbação de todos os imóveis e veículos pertencentes à prefeita, aos secretários e a empresa Eletropel Materiais Elétricos, de Maringá, vencedora da licitação sob suspeita. A medida é uma prevenção para evitar a venda de bens, sem que os interessados na compra, saibam que o patrimônio pode ser bloqueado para reparação de danos, em caso de condenação dos acusados. A decisão da juíza foi registrada no sistema de processos online do judiciário (Projudi) às 12h32 desta terça-feira (03).

Quase dez horas depois, às 22h43, o juíz da 1.ª Vara Cível, Cesar Ferrari, também negou o pedido de segredo de justiça em uma ação onde o MP denuncia a prefeita Regina Dubay e o coordenador geral Carlos Garcia por improbidade por “perseguição política”. De acordo com denúncia do promotor Marcos José Porto Soares, a prefeitura declarou três imóveis de filhos do ex-prefeito e principal adversário político, Tauilio Tezelli, como de utilidade pública, sem demonstrar qualquer necessidade.

Conforme o MP, o município não apresentou justificativa para as desapropriações, exigência legal para o ato. Além disso, não havia projetos para os locais e nem mesmo dotação orçamentária para pagamento das áreas. A desapropriação não havia sido comunicada aos proprietários. O promotor pediu a anulação dos atos de desapropriação e o afastamento do coordenador-geral, Carlos Garcia, que declarou ter escolhido “pessoalmente” os terrenos.

Antecedentes

Esta não é a primeira vez que a prefeitura de Campo Mourão tenta cercear o trabalho da imprensa através da justiça. Em 2012, logo após assumir o cargo,a prefeita moveu ação contra o jornal Gazeta do Povo e 12 outros veículos de imprensa impedindo a publicação do nome dela em reportagens, onde era citada como suspeita de crime eleitoral. A proibição – acatada em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Paraná – só foi derrubada em 2014 no Supremo Tribunal Federal através de liminar concedida ao jornal pelo Ministro Celso de Mello.

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