A Justiça proibiu que os servidores do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo iniciem greve na terça-feira (30), a cinco dias do primeiro turno das eleições. A multa em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 300 mil por dia.
A decisão de proibição é do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, a partir de ação apresentada pela União Federal contra o Sintrajud (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo), que anunciou o começo da greve para 30 de setembro.
O sindicato pede reposição das perdas com a inflação no período de junho de 2006 a dezembro de 2013, o que segundo os cálculos da entidade corresponde a um reajuste de cerca de 30% nos salários.
O desembargador federal Cotrim Guimarães concedeu liminar favorável à União Federal para proibir o início do movimento sob o argumento de que "a greve anunciada para ter início a exatos cinco dias da maior manifestação popular republicana se mostra uma afronta ao estado democrático de direito e uma violação às garantias individuais da população que aguardou o tão esperado momento para escolher seus legítimos representantes".
O diretor do Sintrajud Antonio dos Anjos Melquiades, o Melqui, afirmou que o sindicato ainda não foi comunicado oficialmente sobre a decisão mas vai recorrer.
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