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A Justiça Federal determinou a proibição da greve dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), prevista para começar na terça-feira, a cinco dias do primeiro turno das eleições. A decisão liminar é do desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou que a greve poderia ser uma "séria ameaça à democracia". Caso não cumpra a decisão, o sindicato dos servidores estará sujeito a uma multa diária de R$ 300 mil.

A informação foi divulgada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a maior Corte eleitoral estadual do país, responsável pelo maior colégio eleitoral brasileiro, com 32 milhões de eleitores. Em sua decisão, o magistrado afirma que uma greve deflagrada na semana das eleições nacionais se configurará "como é possível deduzir, numa séria ameaça à democracia".

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