A Justiça Eleitoral proibiu a entrada de máquina fotográfica e celular nos locais de votação durante as eleições do dia 5 de outubro. Segundo a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão é válida para todo o país, mas cada tribunal regional será responsável pela fiscalização.
A decisão estava na resolução do TSE 22.712/08, mas foi sacramentada na última sexta-feira, durante encontro de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em São Luís (MA).
Segundo a resolução, o eleitor "não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto". O argumento dos juízes com a decisão é a de garantir a liberdade do voto do eleitor.
Na semana passada, o presidente do TRE do Rio de Janeiro, desembargador Ro-berto Wider, havia determinado aos juízes eleitorais que proíbam o uso de telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo nas cabines eleitorais. O objetivo era tentar evitar a intimidação de bandidos contra eleitores.
CNJ compromete direito à ampla defesa ao restringir comunicação entre advogados e magistrados
Detalhes de depoimento vazado de Mauro Cid fragilizam hipótese da PF sobre golpe
Copom aumenta taxa de juros para 13,25% ao ano e alerta para nova alta em março
Oposição se mobiliza contra regulação das redes sociais: “não avança”; ouça o podcast
Deixe sua opinião