A Justiça Eleitoral proibiu a entrada de máquina fotográfica e celular nos locais de votação durante as eleições do dia 5 de outubro. Segundo a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão é válida para todo o país, mas cada tribunal regional será responsável pela fiscalização.

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A decisão estava na resolução do TSE 22.712/08, mas foi sacramentada na última sexta-feira, durante encontro de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em São Luís (MA).

Segundo a resolução, o eleitor "não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto". O argumento dos juízes com a decisão é a de garantir a liberdade do voto do eleitor.

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Na semana passada, o presidente do TRE do Rio de Janeiro, desembargador Ro-berto Wider, havia determinado aos juízes eleitorais que proíbam o uso de telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo nas cabines eleitorais. O objetivo era tentar evitar a intimidação de bandidos contra eleitores.