A Justiça Federal do Amapá decidiu conceder o pagamento de FGTS a três mulheres do indígena Parara Waiãpi, morto em outubro de 2000. Além do saldo do FGTS existente no nome dele, elas terão direito a ratear o valor da pensão por morte, junto com os filhos.
Parara Waiãpi, seguindo as tradições de seu povo, tinha três esposas, Massaupe Waiãpi, Anã Waiãpi e Sororo Waiãpi, todas irmãs e filhas do Cacique Kumaré Waiãpi e quatro filhos.
Ao receber o pedido, a Caixa Econômica Federal (CEF) pediu declaração do INSS, que relutou em conceder o documento e pediu parecer da Justiça Federal, já que as anotações na carteira de trabalho de Parara Waiãpi constam três esposas como dependentes.
Para o procurador dos Direitos do Cidadão no Amapá, José Cardoso Lopes, autor da ação, é justo e certo o reconhecimento judicial da relação marital e familiar entre eles, pois Parara Waiãpi com suas três esposas e filhos, de acordo com a tradição cultural dos Waiãpi, formavam uma só comunidade familiar. Com isso, as três viúvas são beneficiárias das verbas trabalhistas e previdenciárias.
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