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O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região restituiu ontem a exigência de formação específica em Jornalismo para o exercício da profissão. O julgamento do TRF anula decisão de 2001, da 16.ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, que acabava com a obrigatoriedade do diploma, com base em suposta ameaça à liberdade de expressão.
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A gestão pública, um pouco menos engessada
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