O Tribunal de Justiça concedeu uma liminar, em um pedido de habeas corpus feito pela defesa do auditor Gilberto Della Coletta, suspendendo a ação penal da primeira fase da Operação Publicano, que já estava na fase das alegações finais, a reta final do projeto. A decisão foi tomada no dia 1º de agosto, pelo juiz Márcio José Tokars, que substitui o desembargador Laertes Ferreira Gomes.
Della Colleta, que é citado nos depoimentos prestados pelo auditor Luiz Antônio de Souza, no âmbito da delação premiada, pede a suspensão do processo, alegando que o juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, indeferiu “sem qualquer fundamentação idônea” um pedido de diligências suplementares feito pela sua defesa. Ele pedia que cinco novas testemunhas fossem ouvidas, o que foi negado pelo juiz. Segundo os defensores do auditor, essa decisão “configurou constrangimento ilegal” e, com base nisso, pediu reformulação da decisão.
Na Operação Publicano, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) investiga a denúncia de que auditores fiscais, empresários e contadores teriam formado uma “organização criminosa” para facilitar a sonegação fiscal mediante o pagamento de propina. Em suas cinco fases, a Publicano resultou na prisão de dezenas de auditores, sendo que mais de 70 se tornaram réus.
O argumento para que fossem ouvidas novas testemunhas foi o de que no depoimento prestado em juízo, Souza afirmou que não teve contato direto com Della Colleta nas vezes em que esteve em Curitiba. Mas disse que durante um evento realizado em 2011, em Londrina, ouviu do colega, que na época era diretor geral da Receita Estadual, a queixa, “por mais de uma vez que estava recebendo pouco”, referindo-se a propina. No interrogatório, Souza disse ter ouvido essa afirmação durante um almoço, do qual participaram 29 pessoas.
Os advogados de Della Coletta querem que sejam ouvidos alguns dos participantes desse almoço, sob o argumento de que essa informação só apareceu durante as audiências de instrução da Publicano, em abril deste ano.
Adiamento
Para justificar a concessão da liminar, Tokars argumenta que a decisão foi tomada “em prol da paridade de armas” e para “possibilitar a defesa quanto ao conteúdo do interrogatório” de Souza. Para o promotor Jorge Costa, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que está à frente das investigações, a suspensão do processo é negativa. “De forma prática, a repercussão dessa liminar é o atraso na decisão. O julgamento fica suspenso enquanto o mérito da liminar não é julgado”, declarou Costa.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) tinha até o dia 22 de agosto para entregar as suas alegações finais nesse processo. Depois dele serão abertos 10 dias para que os defensores dos mais de 70 réus se manifestassem e mais 10 dias para que a sentença fosse proferida. Isso significa que a decisão sairia até o final de setembro. Agora já não é possível estabelecer um prazo.
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