![Justiça suspende propaganda do governo sobre reforma da Previdência Vídeos trazem apoio à proposta do governo federal para a reforma da Previdência | Reprodução/Youtube](https://media.gazetadopovo.com.br/2017/03/7a08993ec721f42a59511315090773a4-gpLarge.jpg)
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou na manhã desta quarta-feira (15) a suspensão imediata da campanha do governo federal que defende a necessidade da reforma da Previdência.
A propaganda é uma das armas utilizadas pelo presidente Michel Temer para vencer a resistência popular contra as mudanças no sistema previdenciário brasileiro. Uma greve geral foi deflagrada nesta quarta-feira para protestar contra a reforma, e também para criticar a reforma trabalhista.
A juíza federal Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, observou que a campanha “não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social”. Na decisão, ela determinou multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Segundo o despacho, a propaganda se restringe à “visão dos membros do partido político que a propõe e passando a mensagem de que, caso não seja aprovada a reforma proposta, o sistema previdenciário poderá acabar”.
Informação de uma das propagandas do Planalto em favor da reforma da Previdência
![](https://media.gazetadopovo.com.br/2017/03/db0fffca25fff5fec04e4756ca5f1e5a-gpMedium.png)
A decisão atende a ação civil pública ajuizada contra a União por sete sindicatos de trabalhadores com sede no Rio Grande do Sul. Eles alegaram que o conteúdo propagado, portanto viola o artigo 37 da Constituição Federal e outros atos normativos que estabelecem regras para as ações de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Segundo notícia da Justiça Federal, após analisar uma série de anúncios veiculados em redes de televisão, jornais, mídia externa e internet, a magistrada entendeu que há uso inadequado de recursos públicos e desvio de finalidade. “A proposta de reforma da Previdência não se inclui em categoria de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Diversa seria a situação de esclarecimentos acerca de alterações constitucionais ou legislativas já vigentes”, observa no despacho.
Para a juíza, a campanha faz com que o “próprio princípio democrático reste abalado, pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da Previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas o chancelamento das medidas apresentadas”.
Ela ainda aponta que apenas uma das partes envolvidas – o governo – está reforçando sua posição e enfraquecendo os demais argumentos com o uso de dinheiro público, o que demonstra a falta de equilíbrio democrático.
Ficam proibidas de veiculação todas as mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação – televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos). A medida passa a valer a partir da notificação do governo federal, o que deve ocorrer até a manhã de quinta-feira (16).
Veja uma das propagandas do governo
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