Uma liminar do juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro, da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, impede que a prefeitura da cidade volte a contratar empresas ou cooperativas para a prestação de serviços médicos do Programa Estratégia de Saúde da Família. A decisão atende ação civil pública ajuizada em conjunto pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e pelas áreas de Saúde e Patrimônio Público da 2.ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais.
Na decisão, o juiz afirmou que ficou constatada “a malversação do serviço de saúde de atenção primária por força da terceirização, com prejuízo à qualidade e eficiência do serviço, bem como sérios indícios de danos ao erário (lucro exorbitante)”. “Como há anos o requerido [a prefeitura] está ciente deste quadro e nada fez de concreto para corrigi-lo, deve ser compelido a solucionar com brevidade tal situação”, afirma o despacho. O município já entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para reverter a decisão.
63% dos atendimentos
A ação do Ministério Público informa que São José dos Pinhais mantém 36 médicos em regime terceirizado, e que esses profissionais respondem por 63% dos atendimentos das unidades básicas de saúde da cidade. O contrato com a empresa prestadora de serviços foi assinado em 2012 e prorrogado sucessivamente. Ele tem validade até 17 de agosto deste ano.
A prefeitura deposita à empresa R$ 24.180,56 por médico terceirizado. No entanto, o valor recebido por profissional é de R$ 13.876,45. A diferença (R$ 10.304,11) deve ser depositada em juízo até o término da vigência do contrato. A decisão liminar do juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro ainda impede que a prefeitura contrate qualquer empresa ou cooperativa ligada à área da saúde para prestação de serviço médico.
“Com efeito, auditoria preliminar mostra que a margem de lucro da empresa atinge 19,40%, quase o dobro em comparação a outras contratações efetuadas pela Administração Pública”, afirmam os autos do processo.
“Deve-se ponderar, ainda, que o desinteresse na dobra da jornada de trabalho dos médicos já vinculados ao requerido e também daqueles aprovados/classificados em concurso público é decorrente da remuneração incompatível com a relevância da função e sem perspectiva de carreira. [...] Nesse contexto, é verossímil que não há espaço para tolerar a terceirização, por desconformidade com os princípios que norteiam a atividade da Administração Pública”, indica outro trecho dos autos.
Segundo o Ministério Público, a decisão judicial evita a perpetuação do dano ao erário e obriga o município a oferecer uma solução coerente e eficiente para a atenção primária à saúde.
Outro lado
A prefeitura de São José dos Pinhais informa que desde 2013 vem promovendo adequações na legislação municipal com relação à Estratégia de Saúde da Família, que era o antigo Programa de Saúde da Família (PSF) do governo federal. O PSF oferecia a oportunidade para que os municípios contratassem profissionais, entre eles médicos, pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“A partir de 2013, São José dos Pinhais adotou um regime único, que é o estatutário contratado por meio de concurso público. Para não interromper os serviços de atendimento à população nas Unidades Básicas de Saúde pelo ESF, a Administração Pública terceirizou parte dos serviços temporariamente até adequar a legislação do ESF, promovendo alterações no Estatuto do Servidor e na Legislação Municipal”, afirma a nota oficial da prefeitura de São José dos Pinhais.
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